segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

FIM DE ANO

Época de fazer promessas ( de emagrecer, de parar de fumar, de beber, de fazer fofocas...), mesmo sabendo que ao amanhecer, todas elas serão esquecidas. É aí que paramos para pensar no porque disso e, descobrimos, então, que isso se deve à nossa vontade de sermos melhores, perfeitos. Meu Deus! Não seria melhor olhar para nós mesmos, com sinceridade, e descobrirmos o que há de realmente errado, sem concentrar promessas de mudança em coisas tão “exteriores”? É bem verdade, que tentando ficar: Bonita como Maria Fernanda Cândido; Inteligente como Marília Gabriela; Bem humorado como Jô Soares e milionário como Bill Gates.
Não enxergamos que não precisamos ir tão longe para termos belos exemplos. Ao nosso lado, estão eles, nossos amigos, nossos anjos sem asas, aqueles que estão sempre junto de nós, nos melhores e também nos piores momentos de nossas vidas. Aqueles que podem ser citados se quisermos, como exemplos de simpatia, honestidade, humildade e amor... É nisso que reside o verdadeiro sentido da palavra amizade. Mais do que alguém que vemos sempre, que freqüenta as mesmas festas e reuniões sociais. Um amigo é alguém com quem podemos tirar a armadura e sermos nós mesmos. Sermos jovens, não importando se temos 10, 20, 30 ou 70 anos. Um amigo é alguém como vocês, que compartilham e, com certeza, compartilharão momentos como este durante muito e muito tempo, saboreando, com gosto, os minutos deste ano e de todos os outros que estão por vir.
Façamos nesses dias, preces silenciosas dentro dos nossos corações, pedindo ao Senhor que traga paz, amor e harmonia para todos neste ano que se inicia e nos dê a oportunidade de estarmos juntos, novamente, no ano que vem, para que possamos mais uma vez, elevar o pensamento ao Mestre, em agradecimento ao ano maravilhoso que Ele nos proporcionou.
A vocês, nossos amigos, esta é apenas uma forma de dizer muito obrigado por tudo, desejando-lhes um FELIZ NATAL e um ANO NOVO repleto de realizações.
SAÚDE, PAZ, LUZ, AMOR E ALEGRIA, SEMPRE...

Colaboração: Soraya Moore


quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

PREFEITA DE SÃO JOÃO DA BARRA, CARLA MACHADO É DIPLOMADA

Em dia de formalização do resultado das eleições de outubro, a justiça confirmou Carla Machado (PMDB) e seu vice Dodozinho os diplomando, e a mais nove vereadores, mas manteve fora da Câmara em 2009 seu atual presidente, Neco (PMDB), por ação que o condenou por compra de votos. Carla destacou que trabalha com o "desafio de preparar São João da Barra para o desenvolvimento sustentável, com aproveitamento máximo dos investimentos externos através do planejamento estratégico". No lugar de Neco, que não conseguiu liminar para evitar decisão da justiça local, foi diplomado Helinho (PSDB). Carla foi a primeira a ser diplomada, seguida de Dodozinho, e depois pelos vereadores Alexandre Rosa (PPS), Caputi (PMDB), Gersinho (PMDB), Frank Áreas (PDT), Jonas de Barcelos (PMDB), Zezinho Camarão (PPS), Kaká (PDT), Aluisio Siqueira (PTB) e Helinho (PSDB). Foram diplomados ainda mais quatro suplentes, referentes às coligações de outubro: Joãozinho (PPS), Flavinho (PSDB), Alex Firme (PMN), Elísio Motos (PDT). A cerimônia realizada no Fórum de São João da Barra estava marcada para acontecer às 14h, mas a juíza Luciana Cesário de Mello Novais optou por estendê-la em face de pendências de documentação - populares no Salão de Júri imaginaram que o atraso se davia à tentativa de obtenção de liminar de Neco, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A juíza disse que a demora foi para que alguns vereadores pudessem complementar informações. Carla destacou que pretende continuar a trabalhar em harmonia com a Câmara, em 2009, "pelo interesse coletivo" do município. Para ela, a maior marca do atual mandato, o desenvolvimento, vai ter continuidade: "O nosso desafio é qualificar a mão-de-obra e a inserção no mercado de trabalho". A juíza Luciana agradeceu o apoio no processo eleitoral da imprensa, dos mesários, dos servidores, e desejando sorte aos diplomados: "A luta foi árdua de todos para chegarem até aqui, mas a responsabilidade agora aumenta, com o exercício dos mandatos". Campos - Hoje, às 17h no Teatro Municipal Trianon, é a vez da prefeita eleita Rosinha Garotinho (PMDB) ser diplomada, juntamente com o seu vice, Chicão Oliveira e os 17 vereadores que ocuparão as cadeiras da Câmara Municipal na próxima legislatura.

FONTE: Jornal Folha da Manhã de Campos.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

S.O.S. PARAÍBA DO SUL

Resíduo chega a Campos
PARAÍBA - Concessionária descarta desabastecimento em Campos causado pelo resíduo tóxico
Deve chegar hoje em Campos a poluição gerada pelo vazamento do pesticida endosulfan - produto usado para fabricar inseticidas - no acidente ocorrido esta semana em Resende, no rio Pirapetinga, afluente do Paraíba do Sul. A informação é da secretária estadual de Meio Ambiente, Marilene Ramos. Segundo ela, o produto despejado pela indústria química Servatis, deve chegar ao município diluído pelas águas dos afluentes que o rio recebe pelo caminho. Até o momento, a concessionária Águas do Paraíba descarta a possibilidade de desabastecimento. Segundo o ambientalista Aristides Sofiatti, a Feema, Águas do Paraíba e órgãos ambientais devem monitorar o rio para medir o potencial de poluição que chegará às águas de Campos, já que a substância demora muito tempo para ser eliminada na água. "Estamos falando de um produto altamente tóxico. Se o grau de poluição causado por ele for razoável, é preciso que seja suspenso o abastecimento de água, já que o produto não é facilmente eliminado e poderá durar muito tempo no rio", explicou o especialista. Quatro municípios do Médio Paraíba ainda estão com a captação de água fechada para análise: Paraíba do Sul, Três Rios, Sapucaia e Carmo. Segundo Marilene Ramos, outros municípios terão a captação fechada gradativamente para testes. Também foi registrada morte de peixes em vários municípios atingidos. Pelo menos 1,5 mil litros de endosulfan foram despejados no rio. Empresa Interditada - A Secretaria estadual de Ambiente interditou, na última sexta-feira, a empresa Servatis, por causa do vazamento. A equipe que fez vistorias na empresa constatou que ela opera em condições precárias de segurança, principalmente quanto ao armazenamento de seus produtos. Segundo a secretária, a Servatis é reincidente. Isso porque, há cerca de três meses, houve vazamento do gás inseticida Dimetutato. O caso não foi comunicado às autoridades. Os diretores da empresa deverão ser ouvidos, ainda hoje, na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, no município de São Cristóvão, e poderão ser indiciados por crime ambiental.

Fonte: http://www.fmanha.com.br/#1219359808/1227485243
Nota: Se os resíduos chegam hoje em Campos, amanhã certamente já estará em São João da Barra, Nessa esteira, muito embora digam que o resíduo aqui chegara já diluído, penso que devemos nos cuidar o suficiente para evitar problemas. Com a palavra a CEDAE e os órgão ambientais do município.


sábado, 22 de novembro de 2008




PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO


ARTIGO: CONFLITOS DE VIZINHANÇA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
A necessidade humana de permanecer vivendo em grupos, com o objetivo de ajuda mútua, trouxe, indubitavelmente, muitas vantagens para nossa sociedade, mas também muitos problemas de convivência, como por exemplo, a perturbação do trabalho e do sossego, causada, muitas vezes, por nossos próprios vizinhos. É o volume do som da casa ou do apartamento ao lado que está muito alto, é a reforma da casa de outro vizinho que vai noite adentro, são bandas de rock ou grupos de samba ensaiando com instrumentos e amplificadores, são animais, que fazem muito barulho à noite, são as indústrias ruidosas, ou, até mesmo, caso de gritaria e algazarra. As situações que podemos encontrar são infinitas e cada pessoa tem uma história a este respeito para relatar. Sucede que grande parte das pessoas que perturbam seus vizinhos desconhece as leis acerca do assunto. Existe em nossa sociedade um conceito, uma crença generalizada de que a produção de ruídos é permitida, por alguma lei até as 22 horas. No entanto, é uma crença falsa, baseada apenas em ditos populares ou interpretação equivocada de alguma lei. As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite "usual" para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer tipo de barulho. Televisores ligados portas abrindo, buzinas de trânsito, bate-papos animados são exemplo deste tipo de barulho que faz parte da nossa convivência social e não caracteriza barulho excessivo ou desproporcional. O que é realidade em nossa legislação é que o excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário,, mesmo que seja ao meio-dia. Muitas pessoas acabam ampliando o direito, a liberdade de viver de forma pacífica e respeitosa para com a sociedade para o "eu posso tudo em nome do meu divertimento ou trabalho". Esquecem-se de que outras pessoas também têm o direito de se divertir e trabalhar, estudar e principalmente, descansar. Dessa forma, passam a exercer esse "suposto direito" de forma extremamente, exagerando na produção de ruídos, excedendo-se no volume e/ou na durabilidade da perturbação. Entretanto, não existe neste texto o objetivo de criar uma noção de respeito a estas normas de forma rígida. Certos excessos de ruídos são normais em nossa sociedade e fazem parte de nossas necessidades e até mesmo das tradições e de certos divertimentos. Poderíamos citar como exemplo as festas de aniversário, de "reveillon", confraternizações, eventos públicos etc. Em alguns casos, há, inclusive, autorização do município para que certas atividades ocorram por período predeterminado. Nestes casos, é comum que ocorram alguns excessos e também se excedam no horário até mais tarde, vistos que ocorrem apenas algumas vezes ao ano e cumprem seu papel de trazer alegria a comunidade. Outra questão bastante polêmica quanto à produção de ruídos é quando tal fato ocorre durante atividades de trabalho. Isto, porque, inicialmente, confronta-se o direito ao descanso e tranqüilidade com o direito ao trabalho livre garantido pela Constituição. É o caso de indústria que exageram na produção de ruídos durante seu expediente. Exerce-se o direito ao trabalho, mas violando direitos pertinentes ao ambiente onde se vive ou trabalha. Contudo, apesar de a Constituição brasileira garantir a todos o direito ao trabalho (art. 6o) , a própria Carta Magna lembra no artigo 5o, inciso XIII, que," é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão, atendimento as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Ou seja, toda e qualquer profissão ou atividade deve estar de acordo com a legislação sobre a função ou ramo de atividade exercida. Evita-se, assim, transtornos desagradáveis e litígios inúteis. A questão do excesso de ruídos de modo geral, toma proporções indevidas quando um indivíduo, a pretexto de se divertir ou trabalho, acaba invadindo, com seus ruídos, o modo de vida de outrem, que se vê compelido a interromper uma leitura, um descanso ou soneca, um lazer ou mesmo um trabalho. Nestes casos configura-se o exagero por parte do perturbador, que pode refletir tanto na intensidade quanto a duração do ruído. Quem sofre esse tipo de perturbação acaba tendo seu estado de ânimo alterado e, se o dano ocorre afetação psicológica do incomodado, caracterizada por crises de nervosismo, descontrole, insônia, stress, até a configuração de doenças psicológicas, muito comuns nos dias atuais. É a natureza que quem sofre a incidência de uma perturbação desta natureza acabe, por fim, queixando-se a quem a produz. Como muitas vezes não são 22 horas, as discussões são inevitáveis, já que as duas partes, teoricamente, passam a ter razão sob seus pontos de vista.

Como ambos desconhecem a lei, persiste cada um na "sua" razão até que em determinado momento acaba ocorrendo algo mais grave: uma outra infração penal, já que perturbação também é uma infração penal e esta já estava ocorrendo. Homicídios, lesões corporais, danos patrimoniais, vias de fatos etc. são cometidos por pessoas jamais tiveram problemas com a justiça e que, infelizmente, diante das circunstâncias, possam a fazer parte das estatísticas criminais deste país. Basta lembrarmos do caso que, tempo atrás, esteve sendo veiculado exaustivamente na imprensa: o do bancário M.H.M., que estava sendo acusado de matar a golpes de faca a subsíndica do prédio onde residia justamente por causa do excesso de barulho que estaria vindo do apartamento dela. Segundo relatos de alguns moradores do edifício, o fato já estava causando muitos conflitos entre os dois havia algum tempo. Em decorrência desse e de outros fatos semelhantes, mister se faz uma divulgação, uma conscientização da nossa população acerca de direitos e deveres entre vizinhos no tocante à produção de ruídos. Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispões: "Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria e algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais: III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa." Do ponto de vista civil também há, por parte do legislador, a preocupação em proteger a convivência social. O artigo 554 do Código Civil, por sua vez, veda o mau uso da propriedade, quando dispõe que "o proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam". A Constituição Federal Também traz disposições acerca do tema. O artigo 225 da Constituição Federal, caput, prescreve que, "todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Além desta, existem outras disposições legais, como as Resoluções Federais do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 1 e nº 2, de 8 de março de 1990 (Resolução Conama), que estabelecem os critérios de ruídos aceitáveis de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 10.151 e NBR 10.152). Tais normas orientam tecnicamente o limite de nível de ruído para garantir o conforto sonoro da sociedade. Inclusive menciona de acordo com o local onde ocorre o ruído. Em hospitais, por exemplo, tolera-se em média ruídos que variam entre 35 a 55 decibéis. As prefeituras têm o poder de regulamentar as normas de silêncio de acordo com as leis de usos e costumes locais, adaptando-as ao modo de vida de seus habitantes. Quem sofre de perturbação do trabalho ou do sossego também tem a opção de verificar na prefeitura a possibilidade de reclamar, a fim de sanar a perturbação. Por fim, nosso objetivo não é o de cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas, mas garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das normas de convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar até em crimes extremos, como, infelizmente, tem ocorrido em nossa sociedade.

AUTORA: ADVOGADA PATRICIA ELAINE CASTELLUBER NEGRIN

Fonte: http://t_marono.sites.uol.com.br/

Nota:
Faltou apenas no artigo acima dissertar sobre o barulho causado pelos chamados carros de som, quando colocam o volume no máximo, obrigando as pessoas a ouvirem aquilo que muitas vezes não querem.
Falta na realidade o bom senso de se saber que o “nosso direito termina quando começa o do outro”.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

DIABETE: MUITO CUIDADO COM ELA

Hoje nós vamos falar sobre uma doença que vem crescendo espantosamente e muitas pessoas ainda não se deram conta de que podem ser a próxima vítima dela. Uma doença que já faz parte de nosso convívio, através de um amigo, um familiar e precisamos acordar para evitar que esse mal chegue até nós.

Falaremos então sobre a DIABETE:



Diabetes
Dr. Roberto A Raduan
O que é a diabete?
É uma alteração do metabolismo da glicose, caracterizada por deficiência de insulina ou resistência à ação da insulina.
Quais são os tipos?
Diabetes tipo 1 - deficiência total de insulina.
Diabetes tipo 2 - deficiência parcial de insulina e resistência à ação do hormônio, o que impede a retirada da glicose do sangue e sua transferência para o interior das células. Diabetes gestacional - aparece durante a gravidez e se normaliza após o parto.
Quais as causas?
O diabetes tipo 1 é uma doença auto-imune, ou seja, o organismo produz anticorpos que destroem as células pancreáticas, responsáveis pela produção de insulina.
O diabetes tipo 2 resulta de uma interação entre predisposição genética e fatores ambientais, como, alimentação inadequada, falta de atividade física, obesidade, etc.
Quais os sintomas?
Sede excessiva, urina abundante, perda importante de peso, apesar de alimentação normal ou em excesso, fraqueza extrema, distúrbios visuais, câimbras, prurido vaginal, na mulher, e inflamação da glande, no homem (balanopostite).
Como é feito o diagnóstico?
O diagnóstico é feito através do exame de sangue, chamado de Glicemia de Jejum (8 horas), acima de 126 mg/dL ou glicemia aleatória maior que 200 mg/dL. É necessário repetir o exame para confirmar a doença.
Que grupos de pessoas são atingidos pela doença?
O diabetes tipo 2 incide preferencialmente em pacientes obesos, sedentários, acima de 45 anos e que tenham antecedentes de diabetes na família.
Mulheres que desenvolvem diabetes gestacional também têm mais chance de desenvolver a doença posteriormente. Qual o tratamento? Tem cura?
O tratamento vai desde medidas higiênico-dietéticas, medicações por via oral e medicações injetáveis. Teoricamente a doença não tem cura, porém, quando ocorre perda importante de peso (ex: cirurgia bariátrica), consegue-se a suspensão total dos medicamentos.
Existe prevenção ?
A prevenção se faz, principalmente, com atividade física regular e dieta saudável. Alguns remédios já mostraram benefício em retardar o aparecimento da doença e outros estão sendo testados.Fonte:
http://www.idmed.com.br/




O DIABÉTICO E A LEI 11.347/2006
As autoridades sanitárias estaduais e municipais têm mais uma importante atribuição, descrita na Lei Federal nº. 11.347/2006, cuja matéria, é de grande importância para o interesse da coletividade e das instituições de saúde, com preponderância de atuação e empenho do Poder Público Municipal, com a coadjuvância dos Estados Federados.
A matéria veiculada no recente diploma legal ocupa-se da gratuidade de remédios e produtos, em benefício dos diabéticos, a serem custeadas pelo Estado, mediante repasses de recursos financeiros federais aos governos locais.
Felizmente, o legislador federal finalmente se deu conta da gravidade do problema, observando que o Poder Judiciário vinha sendo constantemente requisitado a dirimir controvérsias envolvendo o Poder Público e o cidadão, no sentido de assegurar a este o direito à assistência à saúde, em especial aos economicamente menos favorecidos.
Essa atitude do legislativo se mostrava assaz imperiosa, e urgente, tendo em vista a relevância da matéria, do mais alto interesse público, como é o caso da saúde, uma das principais responsabilidades do Estado, senão a mais importante dentre as suas atribuições institucionais.
De acordo com a Lei, os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar, cabendo ao Ministério da Saúde a incumbência de selecionar os fármacos, insumos e suprimentos, com o objetivo de orientar a aquisição dos mesmos pelas diversas instâncias do SUS.
A indicação dos medicamentos, ainda de conformidade com a Lei, não será permanente, pois que deverá ser anualmente atualizada, ou sempre que se fizer necessário, para, desse modo, propiciar a adequação da evolução do conhecimento e do desenvolvimento das ciências médicas, bem como à disponibilidade de novas drogas, tecnologias e produtos disponíveis no mercado.
Uma só condição a Lei impõe aos aspirantes dos benefícios nela tratados, dos quais se requer estejam inscritos em programas de educação especial para diabéticos, exigência, aliás, da mais alta importância, felizmente atentado pelo legislador, tendo em vista a necessidade de disseminar nos portadores desse mal, a conscientização da gravidade que a doença constitui, tanto que elevada em nível de preocupação de saúde pública mundial, de modo a torná-los agentes multiplicadores de conhecimento em torno da questão.
A nova ordem jurídica, a par de sua matéria, presta-se como instrumento para eliminação de descabidas exigências, oriundas até mesmo pela Justiça, a compelir os usuários dos serviços de saúde, a preencher determinadas condições, entre as quais, por exemplo, demonstrar situação de absoluta carência econômica, bem como que o doente fizesse o tratamento na rede pública, além de que os laudos ou receitas trazidos ao processo fossem emitidos por profissionais médicos credenciados pelo Estado.
Tais exigências, autênticas heresias judiciosas, estavam a reclamar o pronto controle do Legislativo, porquanto configurativas de verdadeira discriminação, máxime porque, inexiste qualquer regramento legal nesse sentido, ou mesmo no texto constitucional, a fonte inspiradora dessa prerrogativa, elevada a categoria de direito social.
Por outro lado, a Lei faculta ao paciente diabético, assim reconhecido pelas instituições de saúde, ainda que privadas, no caso de ocorrer atraso na administração dos medicamentos e materiais utilizados em sua terapia, questionar a respeito da irregularidade, diretamente à autoridade sanitária municipal competente.
A abrangência da assistência ao doente, que deve ser objeto de constante e contínua observação médica, a fim de que o quadro evolutivo dos níveis dos agentes bioquímicos envolvidos no processo mórbido que atuam no organismo do mesmo seja criteriosamente acompanhado, o que pode propiciar, sem dúvida, a administração das disfunções orgânicas em níveis toleráveis, necessários ao desempenho das atividades normais dos indivíduos atacados pela doença.
Disso decorre, e como abordagem inicial correta, a despontar a vigilância do paciente beneficiário e de seus parentes, tem-se que, após avaliação da glicemia capilar, o portador do diabetes deve passar por estrita avaliação clínica, na qual se considere sua anamnese, os exames físico dirigido e laboratorial, a glicemia plasmática, o hemograma, eletrólitos, exame de urina, gasometria arteriais, entre outros procedimentos médico-laboratoriais indispensáveis à iniciação da terapia.
Assim há necessidade de políticas públicas voltadas para a difusão da Lei 11.347/2006, esclarecendo e educando toda a comunidade para o atendimento gratuito, promovendo palestras, seminários, jornadas médicas e de enfermagem, defendendo a preocupação diante da realidade de que o diabetes é uma doença crônica, devendo-se orientar a população afetada pela doença, no sentido de despertar-lhes o senso de responsabilidade em relação à medicação, e a importância da conscientização das obrigações quanto à observância da posologia, da alimentação adequada, e de visitas regular ao médico.
Portanto, agora dispõe o paciente, portador de diabetes, de um instrumento legal adequado a exigir do Poder Público competente, um eficiente serviço de assistência integral ao acompanhamento dos usuários, atraindo a responsabilização dos agentes públicos em situações de inobservância dos preceitos legais, ao mesmo tempo em que confere ao Judiciário os substratos jurídicos que o autorize a expedir as medidas tutelares de urgência, para assegurar a plena satisfação dos pacientes do sistema de saúde, mantido pelo Poder Público ou por ele fiscalizado.
Valério Guimarães
Publicado no Recanto das Letras em 04/11/2008

LEI N o 11.347, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.
§ 1º O Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, selecionará os medicamentos e materiais de que trata o caput , com vistas a orientar sua aquisição pelos gestores do SUS.
§ 2º A seleção a que se refere o § 1 o deverá ser revista e republicada anualmente ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos, tecnologias e produtos no mercado.
§ 3º É condição para o recebimento dos medicamentos e materiais citados no caput estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos. Art. 2º (VETADO)
Art. 3º É assegurado ao diabético o direito de requerer, em caso de atraso na dispensação dos medicamentos e materiais citados no art. 1º, informações acerca do fato à autoridade sanitária municipal. Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Jarbas Barbosa da Silva Júnior

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Preconceito racial

“O preconceito racial é o que mais se abrange em todo o mundo, pois as pessoas julgam as demais por causa de sua cor, ou melhor, raça. Antigamente, era comum ver-se negros africanos acompanhados de belas louras nórdicas ou de outras partes da Europa. Não existia o menor preconceito entre esses casais nem em relação a eles. Para os brasileiros, porém, era algo inédito e escandaloso; faziam-se piadas insinuando que o sucesso dos negros se devia ao fato de que eram muito bem dotados anatomicamente para o sexo. Uma visão preconceituosa típica, que procurava desqualificar o negro e que escondia, às vezes, uma boa dose de inveja.
Os negros e asiáticos que iam estudar na Europa, no entanto, possuíam uma cultura igual ou superior a de qualquer estudante branco, uma vez que haviam freqüentado boas escolas, indo finalmente aprimorar seus estudos na Europa ou nos Estados Unidos. Não havia nenhuma desigualdade educacional que dificultasse uma estreita convivência com eles.
No Brasil, pretende-se erradicar o racismo com leis. Só a educação poderá esclarecer a todos, sobretudo aos brancos, o que representou para a raça negra o que lhe foi imposto pelo tráfico escravista. A Igreja se julgava com o direito de catequizar aqueles que nada sabiam da religião católica. O Governo nada fez, depois da Abolição, para dar aos ex-escravos condições de estudar e conquistar um lugar na sociedade. O Brasil está muito longe de ser um país onde todos sejam iguais. O espaço e a visibilidade que o negro tem em nossa sociedade, não permitem que ele sirva de referência. Estudos realizados pelo IBGE mostram que no Brasil os brancos recebem salários superiores, cerca de 50%, aos recebidos pelos negros no desempenho das mesmas funções, e que o índice de desemprego desses também é maior. No campo da educação, o analfabetismo, a repetência, a evasão escolar são consideravelmente mais acentuados para os negros.
No Brasil, a cor eu mais se abrange é a Branca, sendo eles 53,3 %, e se destacando mais na região Sul de nosso país. Em seguida, vem a população de cor Parda, com 40,5 %, e sendo em maior parte na região Norte. Depois, vem as populações em menoria, que são da cor Preta, com 5,6 %, e se destacando na região Sudeste do Brasil, e da cor Amarela e Indígena, com 0,6 % em todo o Brasil, com maior parte na região Centro-Oeste.
Com tudo isso, percebemos que o preconceito é um dos problemas mais graves em todo o mundo, e que as pessoas precisam conhecer melhor as pessoas, indiferente da cor ou raça, sendo branco, preto, índio ou qualquer outro tipo, devemos respeitar e zelar pelo próximo.”.
Fonte: http://www.coladaweb.com/geografia/preconceito.htm

Esse tipo de comportamento parecia estar muito distante. No entanto, há poucos dias, ocorreu um caso de muita repercussão, quando o sambista Dudu Nobre, sua esposa Bombom e os filhos do casal foram discriminados, ofendidos e injuriados pela tripulação de um avião, quando retornavam de viagem ao exterior.
Aproveito a data de hoje, em que se comemora o “Dia da Consciência Negra” para deixar uma pergunta no ar:
Será que a cor da pessoa a faz melhor ou pior que a outra?

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A DENGUE...

É isso aí pessoal, como nossa Cidade sofreu muito no verão passado com a dengue, está aí um toque bem bacana para que as pessoas se previnam e não deixe esse mosquitinho detonar o teu verão.




O dengue é uma doença transmitida pelo mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus. A doença é acometida de febre aguda que se caracteriza por um início repentino, permanecendo por 5 a 7 dias. O doente apresenta dor de cabeça intensa, dores nas articulações e musculares, seguidas de erupções cutâneas 3 a 4 dias depois. Surge sob a forma de grandes epidemias, com grande número de casos.
Existem quatro tipos diferentes de sorotipos do vírus do dengue, denominados dengue 1, 2, 3 e 4. Algumas manifestações do dengue são hemorrágicas, isto é, o paciente apresenta hemorragia severa e choque. Nestes casos, após um período de febre, o estado do paciente piora repentinamente, com sinais de insuficiência circulatória, apresentando pele manchada e fria, lábios azulados e, em casos graves, diminuição da pressão do pulso. Instala-se então uma síndrome de choque do dengue podendo levar o paciente ao óbito. Os casos de dengue hemorrágico ocorrem mais freqüentemente quando o paciente é acometido pela segunda vez da doença, mas com exposição a diferentes sorotipos da doença.
Veja abaixo as principais medidas preventivas para o controle do mosquito Aedes aegypti bem como para outros mosquitos, que o Pragas On-line preparou para você.
Aedes spp.
As espécies de Aedes mais importantes são listadas a seguir:
Aedes aegypti
Esta espécie é nativa da África e foi descrita originalmente no Egito. É uma das espécies responsáveis pela transmissão do dengue e febre amarela febre amarela (arboviroses). O Aedes aegypti tem a cor escura e manchas brancas pelo corpo.
Utiliza recipientes artificiais com água parada para depositar seus ovos que são fixados acima do nível da água. Estes resistem a longos períodos de dessecação, o que permite que seja transportado facilmente de um local para o outro. Os locais onde normalmente são encontradas suas larvas são: pneus, pratos de vasos, latas, garrafas, caixa d’água e cisternas mal fechadas, latas, vidros, vasos de cemitério, piscinas, lagos e aquários abandonados, entre outros.
As fêmeas picam preferencialmente ao amanhecer e próximo ao crepúsculo, mas podem picar em qualquer hora do dia. Elas podem picar qualquer animal, mas o homem é o mais atacado. Esta espécie abandona o hospedeiro ao menor movimento, passando, desta forma, por vários hospedeiros disseminando-se assim a doença.
Aedes albopictus
Esta espécie foi descrita na Índia tendo sido introduzida no nosso país através do comércio. Foi descoberta no Brasil em 1986 nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. Atualmente encontra-se distribuída em vários outros Estados. Diferentemente do A. aegypti, esta espécie não está tão relacionada com a atividade humana, distribuindo-se com facilidade no meio rural. A postura é realizada em criadouros naturais, tais como ocos de árvore cheios d’água, internódios de bambu, cascas de fruta, etc. Os ovos são depositados em poucas quantidades, mas em diversos locais, o que facilita uma rápida dispersão. Também possui hábito diurno, assim como o A. aegypti.
A. albopictus é vetor do dengue na Ásia, mas no Brasil ainda não existem provas de que possa estar veiculando a doença, já que não foram descobertos adultos nem larvas desta espécie em zonas de epidemia da doença.
O mosquito do dengue Aedes aegypti também é responsável pela transmissão de um vírus chamado flavivirus que causa a febre amarela. No Brasil, a doença é endêmica nos Estados de Roraima, Amazonas, Pará, Maranhão, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e no território do Amapá.
Os sintomas da febre amarela são mal estar e febre alta. Estando com estes sintomas, o paciente deve procurar imediatamente um médico pois a doença evolui rapidamente para náuseas, vômitos, hemorragias na boca, nariz e no aparelho digestivo, além da pele ficar com um tom amarelado (icterícia). A doença provoca lesões graves nos rins e fígado e pode levar a morte.
Quem viaja para regiões onde a doença é endêmica deve tomar vacina dez dias antes do embarque. A validade da vacina contra a febre amarela é de dez anos e ela pode ser encontrada gratuitamente nos postos de saúde.
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA O CONTROLE DE MOSQUITOS
1. Evitar água parada.
2. Sempre que possível, esvaziar e escovar as paredes internas de recipientes que acumulam água.
3. Manter totalmente fechadas cisternas, caixas d'água e reservatórios provisórios tais como tambores e barris.
4. Furar pneus e guardá-los em locais protegidos das chuvas.
5. Guardar latas e garrafas emborcadas para não reter água.
6. Limpar periodicamente, calhas de telhados, marquises e rebaixos de banheiros e cozinhas, não permitindo o acúmulo de água.
7. Jogar quinzenalmente desinfetante nos ralos externos das edificações e nos internos pouco utilizados.
8. Drenar terrenos onde ocorra formação de poças.
9. Não acumular latas, pneus e garrafas.
10. Encher com areia ou pó de pedra poços desativados ou depressões de terreno.
11. Manter fossas sépticas em perfeito estado de conservação e funcionamento.
12. Colocar peixes barrigudinhos em charcos, lagoa ou água que não possa ser drenada.
13. Não despejar lixo em valas, valetas, margens de córregos e riachos, mantendo-os desobstruídos.
14. Manter permanentemente secos, subsolos e garagens.
15. Não cultivar plantas aquáticas.




Medidas preventivas para o Controle de Mosquitos - Fonte: CVS 09 de 16 de novembro de 2001.



Anote uma receita caseira de combate ao mosquito da dengue, baratíssima, simples e com eficiência comprovada cientificamente:


A população de todo o Brasil pode ajudar nos trabalhos realizados pelas secretarias de saúde de combate ao mosquito transmissor da dengue. A receita é prática e simples e não envolve uso de venenos ou inseticidas perigosos à saúde humana ou dos animais. A proliferação do mosquito da espécie Aedes aegypti, que transmite a doença, pode ser combatida colocando-se borra de café nos pratinhos de coleta de água dos vasos, nos pratos dos xaxins, entre as folhas das plantas que acumulam água, como as bromélias e nos locais da casa em que a água se acumula e fica parada, como ralos. O único trabalho que você terá é colocar aquele pó úmido que resta depois do café ser coado.
A descoberta que revelou que a borra de café combate com eficiência o Aedes aegypti é da cientista e bióloga Alessandra Laranja. Ela é pesquisadora do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), campus de São José do Rio Preto. Os testes realizados em laboratório comprovaram que a borra de café - que fica depositada no coador, é uma arma muito eficiente contra o mosquito transmissor da dengue. A borra depositada nos pratinhos e reservas de água de plantas impede que o mosquito transmissor da dengue ponha seus ovos.
Se o Aedes aegypti já tiver desovado, mesmo assim, a borra de café consegue impedir que os ovos se desenvolvam em larvas. Em seu estudo, a bióloga mostrou que a cafeína da borra de café altera as enzimas chamadas esterases, responsáveis por processos fisiológicos fundamentais como o metabolismo hormonal e da reprodução do Aedes aegypti. Anote agora a receita caseira para combater o mosquito da dengue com borra de café:
· Para fazer a solução que pode ser aplicada em pratos, plantas ou até mesmo jardins e hortas que acumulem água você vai precisar de 2 colheres das de sopa de borra de café misturadas em meio copo de água. Depois de pronto você já pode começar a aplicar o conteúdo. Se precisar de mais, faça sempre na proporção indicada, ou seja, 2 colheres de borra de café para cada meio copo de água.
· Outra receita com a borra de café é usá-la diretamente nos vasos, sem a diluição em água. Desta maneira você estará também adubando de forma ecológica as plantas. A diluição da borra de café vai acontecer naturalmente, na medida em que a planta for regada.
· Não se esqueça que a borra de café pode ser aplicada também em outros locais da casa que acumulem água como, por exemplo, nos ralos e até mesmo na terra do jardim ou poças que se formam com a água da chuva.
· E lembre-se, ajude o Brasil na luta contra a dengue. Faça propaganda boca-a-boca, informe seus amigos e familiares, dissemine esta receita que é barata, simples e acessível. Além de saborear o bom e velho "cafezinho" brasileiro, você poderá contribuir com a melhoria do seu meio ambiente e da saúde pública.

Fonte: http://www.apromac.org.br/dengue.htm